Se você está se preparando para a sua próxima viagem internacional a trabalho, nós temos muitas dicas para você.
O primeiro passo é se preparar com antecedência. A regra de ouro aqui é saber e validar todos os documentos obrigatórios e também os recomendados, de acordo com seu país de conexão (se houver) e destino.
Para te ajudar, preparamos um artigo rápido e bem detalhado sobre os documentos que você precisa providenciar e ter em mãos quando for embarcar (e desembarcar!). Continue lendo para saber mais!
Documentos para viagens internacionais
Para cada viagem internacional, existe um grupo de documentos essenciais que são obrigatórios e a ausência deles pode prejudicar a sua experiência de viagem.
Passaporte dentro da validade (ou RG, para viagens no Mercosul)
O passaporte é o documento internacional mais importante de um viajante. É com ele que você consegue se identificar em qualquer lugar do mundo.
Porém, existem algumas regras básicas em relação à validade do documento que é preciso se atentar. Em caso de dúvidas em relação a isso, confira este artigo sobre as regras de cada país, ou grupo de países, antes de viajar e verifique a validade do seu passaporte!
Visto, se necessário!
O visto é uma autorização que o país de destino concede ao viajante brasileiro, para que você entre (e permaneça) no país por um determinado período de tempo.
Cada país estabelece uma regra específica para obtenção dos vistos. Alguns países também não exigem o visto para viajantes brasileiros.
Para consultar se você precisa providenciar um visto, consulte esta lista. Se a sua viagem for entre países do Mercosul, o visto também não é necessário.
Comprovante de vacinação
Estamos no pós-pandemia? Isso ainda é motivo de debate. Por isso, verifique as regras de cada país sobre a exigência do comprovante de vacinação contra COVID-19 e febre amarela.
Sobre isso, o site do governo fez um artigo completo sobre o CIVP – Comprovante Internacional de Vacinação. No site, também é possível consultar quais países exigem o documento. A boa notícia é que a sua emissão é gratuita!
Apólice de seguro-viagem
O seguro viagem opera na esfera nacional e internacional, garantindo a cobertura necessária para que o turista não fique desamparado fora do seu domicílio.
Em geral, o seguro de viagem deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência e começa a valer a partir do momento do embarque.
Ou seja, se o turista tiver algum problema na aeronave, antes mesmo da decolagem, já pode contar com a cobertura contratada. Para tirar mais dúvidas sobre o seguro viagem, leia esse artigo em nosso blog!
Comprovante de hospedagem e passagem aérea de retorno
Para alguns países, principalmente os que estão fora do Mercosul, é preciso comprovar onde você ficará hospedado e a data do seu retorno através de um comprovante de hospedagem e da passagem de volta, já comprada, dentro do período máximo permitido de estadia. Por isso, antes de viajar, verifique as regras do país destino para evitar problemas.
Como embarcar com o RG para países do Mercosul
Sabia que é possível viajar entre os países do Mercosul sem passaporte? É isso mesmo! Neste caso, o viajante deve portar uma cédula de identidade (RG) em bom estado de conservação e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular.
Embora o documento de identidade (RG) não tenha prazo de validade por lei, as companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança.
Havendo dúvida quanto ao estado de conservação, quanto à fotografia ou quanto à data de emissão da identidade, a empresa aérea escolhida deve ser consultada com antecedência, evitando transtornos no dia do embarque.
Importante:
CNH, OAB, CRM, certidões não são aceitos como documento de viagem para ingresso nos países do Mercosul!
Aluguel de carros e permissões para dirigir no exterior
Se é a sua intenção alugar um carro no exterior, é preciso emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Segundo o site do Detran,
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.
Há países que aceitam a Habilitação Brasileira (CNH) mediante apresentação de tradução certificada deste documento. Se você não sabe se o país para o qual irá viajar aceita a PID ou a CNH brasileira com tradução juramentada, confira esta lista.
Retorno ao Brasil depois de viajar internacionalmente
No retorno para o Brasil, você também precisará emitir certidões e apresentar laudos de exames médicos. No site do Ministério do Turismo, você encontrará todas as regras discriminadas, mas preparamos um resumo para você:
Retorno via transporte aéreo
- É autorizada a entrada do viajante internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
- A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica nos casos:
- De viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
- De viajantes não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde;
- De viajantes que ingressam em virtude de questões humanitárias;
- De provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico;
- De brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Nestes casos, estes viajantes devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque.
Retorno via transporte terrestre
- Fica autorizada a entrada no País, por via terrestre, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentado, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação.
- O comprovante deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
- A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica nos casos:
- De viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19), desde que atestado por laudo médico;
- De viajantes não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) e publicados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde;
- De provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico;
- De viajantes que ingressam em virtude de questões humanitárias;
- Ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho;
- Ao acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, de acordo com os meios disponíveis, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e atendida a legislação migratória vigente;
- Ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual e as medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa;
- Aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Seguindo todas estas dicas, sua viagem internacional a trabalho tem tudo para ser sensacional! Gostou do nosso material? Compartilhe o artigo no Linkedin para chegar a mais viajantes corporativos!